Conheça seus direitos com as operadoras de telecomunicações.
Data:13/01/2014.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou uma cartilha atualizada com os principais direitos dos assinantes de serviços de telecomunicações.
Na cartilha de 12 páginas intitulada “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações” o usuário fica sabendo dos direitos e obrigados das prestadoras de TV por assinatura, telefonia móvel, telefonia fixa e banda larga.
Entre as diversas informações para esclarecer o consumidor temos, por exemplo, a explicação de que as operadoras de TV por assinatura só podem cobrar pela instalação e reparação da rede interna em relação ao famoso e polêmico ponto extra.
Além disso, o conteúdo disponibilizado nos pontos extra deve ser integral, ou seja, com todos do ponto principal.
Esse é um dos fatores que está sempre sendo debatido e envolvido em processos jurídicos. Outros esclarecimentos são que o usuário só pode ser responsabilizado pela guarda do aparelho por 30 dias, etc.
Vale bastante a pena todos darem uma conferida na cartilha que está disponível no site da Anatel.
Ela conta com uma linguagem de fácil entendimento e é bem objetiva.
É sempre importante estarmos todos cientes dos nossos direitos, sendo que infelizmente, como sabemos, sempre estão tentando nos passar a perna para ganhar um pouco mais, seja em um erro na fatura ou coisa do tipo.
Fiquem sempre ligados! Clique aqui
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